TJDFT - 0709426-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 06/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de J A BARBOZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:37
Outras decisões
-
24/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709426-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: J A BARBOZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito e informar se confere quitação no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
06/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de J A BARBOZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709426-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: J A BARBOZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:04
Outras decisões
-
13/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:17
Outras decisões
-
09/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de J A BARBOZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709426-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: J A BARBOZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada J A BARBOZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI realizar o pagamento do débito.
Certifico ainda que a parte executada opôs Embargos à Execução, distribuído sob o número 0718281-91.2024.8.07.0020.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
10/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de J A BARBOZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709426-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: J A BARBOZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CONHEÇO da manifestação de ID 207361646, tendo em vista que os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, nos termos do art. 914 § 1º, do CPC.
Assim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, prossiga-se nos termos da decisão de ID 199458570.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:14
Outras decisões
-
16/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:45
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:12
Outras decisões
-
05/06/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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