TJDFT - 0729482-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729482-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO SILVA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, do documento que instrui a petição de id. 244985418 (fls. 4-5), não se depreende que o Advogado constituído pela ré comunicara-lhe efetivamente a renúncia, não sendo o mero encaminhamento de mensagem de texto, via e-mail, suficiente, uma vez que não é possível identificar se o e-mail destinatário, de fato, pertence a representada, bem como se ela a recebera.
Desta forma, faz-se necessária a comprovação de envio de correspondência para a ré a fim de que tenha início a contagem do prazo de 10 dias a que se refere o §1º do art. 112 do CPC.
Assim, mantenha-se o Advogado subscritor da aludida petição cadastrado nos autos como procurador da ré até que comprove que houve a efetiva ciência da renúncia ao procuratório judicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:00
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
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07/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:10
Expedição de Carta.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729482-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO SILVA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a parte ré não instruiu os autos com qualquer elemento de convicção, ainda que indiciário, demonstrando sua alegada condição de vulnerabilidade financeira, INDEFIRO a pretensão aos benefícios da gratuidade de justiça por ela deduzida.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimados para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereu o autor a oitiva de testemunhas e as colheitas tanto do seu próprio depoimento pessoal como do representante legal da ré, enquanto esta parte pugnou pela produção de perícia grafotécnica.
Consoante se depreende do disposto no artigo 385 do CPC, às partes compete, havendo interesse, requerer o depoimento pessoal da parte adversa, não lhes sendo facultada a autoconvocação, razão pela qual INDEFIRO o pedido de colheita do próprio depoimento pessoal deduzido pelo autor.
INDEFIRO, ademais, as pretensões do autor à oitiva de testemunhas e à colheita do depoimento pessoal do representante legal da ré ante a impertinência das provas em questão.
Lado outro, porque relevante para o deslinde do feito, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela ré a fim de aquilatar a higidez da assinatura aposta no instrumento de id. 209404964.
Considerando, porém, que o autor reside no Município de Lages, Santa Catarina, depreque-se a realização da prova pericial grafotécnica ora deferida para uma das Varas de competência cível daquela Comarca, ressaltando-se que compete à ré tanto a distribuição da respectiva carta precatória como o adiantamento dos honorários periciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:53
em cooperação judiciária
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17/01/2025 16:53
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU).
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17/01/2025 16:53
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO SILVA - CPF: *36.***.*02-20 (AUTOR)
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17/01/2025 16:53
Gratuidade da justiça não concedida a UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU).
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729482-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO SILVA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729482-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO SILVA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 12:17
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729482-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO SILVA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO SILVA - CPF: *36.***.*02-20 (AUTOR).
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17/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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