TJDFT - 0711312-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711312-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MORAIS CASAS NOVAS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MORAIS CASAS NOVAS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:16
Outras decisões
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13/02/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/02/2025 15:34
Processo Desarquivado
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10/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MORAIS CASAS NOVAS em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$117.923,12 (cento e dezessete mil, novecentos e vinte e três reais e doze centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 198734356).
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, diante da ausência de complexidade dos atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. . -
23/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711312-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS MORAIS CASAS NOVAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:14
Decretada a revelia
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21/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MORAIS CASAS NOVAS em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:10
Outras decisões
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06/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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