TJDFT - 0700977-88.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700977-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Decreto o perdimento da faca apreendida no auto de apreensão de ID 185659379, e ainda vinculada aos autos, por se tratar de instrumento do crime, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal.
O bem está acondicionado na Central de Guarda de Objetos de Crimes - CEGOC (ID 237932617).
Assim, proceda-se às diligências junto ao sistema SIGOC, arquivando-se o procedimento, em seguida, com as cautelas de praxe.
Riacho Fundo/DF, 3 de junho de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:32
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:32
Outras decisões
-
03/06/2025 10:32
Determinado o arquivamento
-
01/06/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 23:01
Juntada de carta de guia
-
29/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
09/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700977-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO SANDRO DIAS CARDOSO CERTIDÃO De ordem, fica a defesa intimada a apresentar alegações finais, na forma de memoriais.
BRASÍLIA/ DF, 6 de janeiro de 2025.
VIVIONE ELIAS CHAVES Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Direção / Diretor de Secretaria -
06/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:09
Juntada de intimação
-
30/11/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:37
Juntada de laudo
-
11/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
08/11/2024 13:06
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
07/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Processo n.º 0700977-88.2024.8.07.0017 Número do processo: 0700977-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO SANDRO DIAS CARDOSO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
PAULO MARQUES DA SILVA, designo o dia 07/11/2024, às 08:00, para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), por videoconferência.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3d2d104829484a438ccbb5c8492852fd%40thread.tacv2/1661952951320?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ac6a0d-df63-405e-bccc-1e1cfa10a6d7%22%7d BRASÍLIA, 11/09/2024 10:45 JOSAFA MOTA FELIX Servidor Geral -
11/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700977-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: FLÁVIO SANDRO DIAS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou FLÁVIO SANDRO DIAS CARDOSO, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos nos artigos 147, 150, §1º, e 163, parágrafo único, inciso III, todos do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia e a citação do réu, veio a resposta à acusação, sem arguições de preliminares e de questões prejudiciais (ID 207144438).
DECIDO.
Não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória, com fulcro no artigo 399 do CPP.
O denunciado não preenche os requisitos para a oferta de acordo de não persecução penal - ANPP ou suspensão condicional do processo, por ser reincidente e ostentar maus antecedentes.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada oportunamente.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização do referido ato processual, inclusive carta precatória, se o caso.
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020, devendo a defesa fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular do réu para permitir a prática dos atos processuais, se o caso.
Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital".
Retire a Secretaria o bloqueio do documento referido pelo Ministério Público na manifestação de ID 208070138, dando-lhe ciência.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 22 de agosto de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 23:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 23:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:06
Outras decisões
-
17/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:56
Outras decisões
-
07/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
07/02/2024 17:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/02/2024 09:01
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/02/2024 12:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/02/2024 12:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 10:57
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 17:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/02/2024 12:13
Juntada de laudo
-
04/02/2024 09:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/02/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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