TJDFT - 0709385-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:37
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:37
Outras decisões
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25/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709385-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADICEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: JOSE ANACLETO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) meses, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de RADICEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709385-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADICEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: JOSE ANACLETO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 212716845) em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
A pesquisa Sisbajud, realizada há apenas 2 meses, ainda que parcialmente frutífera, não alcançou nem 10% (dez) por cento do débito atualizado.
Logo, a reiteração dessas diligências somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara, sem nenhum sucesso, mormente quando se verifica que a parte executada não possui bens passíveis de constrição.
Isso posto, indefiro o pedido de reiteração da consulta Sisbajud formulado no ID 219614658.
Advirto à parte que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender por direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:03
Indeferido o pedido de RADICEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/12/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE ANACLETO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de RADICEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709385-59.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RADICEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Requerido: JOSE ANACLETO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 15 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
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28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2024 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RADICEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709385-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADICEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: JOSE ANACLETO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada JOSE ANACLETO DA SILVA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
27/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ANACLETO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ANACLETO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:28
Outras decisões
-
08/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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