TJDFT - 0720091-43.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de MATHEUS OLAVO PONCIANO BORGES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DEBORAH EVELYN LOPES BORGES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de LAURA MORAIS CURY PIMENTA DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:30
Indeferida a petição inicial
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16/10/2024 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAURA MORAIS CURY PIMENTA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAURA MORAIS CURY PIMENTA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720091-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURA MORAIS CURY PIMENTA DE ARAUJO EXECUTADO: DEBORAH EVELYN LOPES BORGES, MATHEUS OLAVO PONCIANO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, exclua-se do polo passivo do presente feito a Sra.
Deborah Evelyn Lopes Borges.
Após, emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos os atos constitutivos do procurador outorgado ao ID 208748931,a fim de possibilitar a análise da legitimidade ativa, considerando que o acordo de ID 208748936 foi subscrito por Paulo Cesar Silva.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/09/2024 22:48
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/09/2024 07:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720091-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURA MORAIS CURY PIMENTA DE ARAUJO EXECUTADO: DEBORAH EVELYN LOPES BORGES, MATHEUS OLAVO PONCIANO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - apresentar nova petição inicial em que conste no polo passivo SOMENTE a parte devedora que assinou o título.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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30/08/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720091-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURA MORAIS CURY PIMENTA DE ARAUJO EXECUTADO: DEBORAH EVELYN LOPES BORGES, MATHEUS OLAVO PONCIANO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar procuração outorgada ao advogado que subscreve digitalmente a petição inicial ou ao advogado que substabeleceu; II - esclarecer a presença no polo passivo DEBORAH EVELYN LOPES BORGES visto que não possível identificar a sua assinatura no termo de acordo juntado aos autos.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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