TJDFT - 0732456-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732456-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JR & JS - TELECOM LTDA REU: REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSELANE GONZALEZ DO NASCIMENTO DESPACHO Nos termos anteriormente estabelecidos, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a petição de ID 248365803, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:38
Outras decisões
-
06/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:19
Outras decisões
-
05/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 23:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:47
Publicado Ata em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732456-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: JR & JS - TELECOM LTDA RE: REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSELANE GONZALEZ DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo a ata da audiência realizada, bem assim o arquivo de áudio e vídeo referente à gravação da assentada.
Certifico, ainda, que o referido arquivo pode ser executado diretamente no navegador mozilla firefox, sem necessidade de download, o qual é necessário no navegador google chrome, por este não realizar a execução direta de arquivos de mídia.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025.
DANILO ARAUJO PEREIRA Técnico Judiciário -
16/06/2025 18:55
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732456-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JR & JS - TELECOM LTDA REU: REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSELANE GONZALEZ DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a audiência foi designada para o dia 1º de junho de 2025, ou seja, há mais de 10 (dez) dias, e que o advogado da parte ré comunicou a impossibilidade de comparecimento apenas um dia útil antes da realização do ato, conduta que compromete o bom andamento do feito.
Ressalto que, ao patrocinar ações em comarcas distantes de seu domicílio, incumbe ao advogado organizar-se previamente para participar dos atos presenciais designados, não podendo invocar a distância como justificativa para sua ausência.
Todavia, considerando os princípios da cooperação e da celeridade processual, previstos nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de assegurar o direito da parte de se fazer representar em audiência, determino que a audiência designada para o dia 16 de junho de 2025 seja realizada apenas por meio virtual.
Promova a secretaria a comunicação do presente despacho aos advogados das partes.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 16:28
Juntada de intimação
-
13/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:07
Outras decisões
-
12/06/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:50
Juntada de intimação
-
01/06/2025 00:37
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:18
Outras decisões
-
30/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2025 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 01:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2025 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2025 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JR & JS - TELECOM LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:29
Outras decisões
-
26/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de JR & JS - TELECOM LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732456-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JR & JS - TELECOM LTDA REU: REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o requerimento retro.
Sendo assim, expeça-se aviso de recebimento para tentativa de citação da ré na pessoa da representante legal, sra.
ROSELANE GONZALEZ DO NASCIMENTO ALMEIDA (CPF *78.***.*77-02).
Cumpra-se a diligência no endereço informado pelo autor, qual seja, RUA 28 NORTE, LT 04 T II, AP 1.203, CEP 71.917-720, ÁGUAS CLARAS/DF.
A diligência será realizada por aviso de recebimento, considerando que não está presente na hipótese nenhuma das circunstâncias estabelecidas no art. 247 do CPC e que o endereço não foi objeto de tentativa de citação, razão pela qual não há que se falar em frustação do ato realizado pelo correio.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:44
Outras decisões
-
19/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732456-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JR & JS - TELECOM LTDA REU: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
Promova a secretaria o cadastramento do advogado Marcelo Miglio, OAB/SP 315372, no sistema processual, para que também receba intimações direcionadas à autora.
Promova-se, ainda, a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital, considerando que não cumprido o disposto na portaria 29/2021 do TJDFT.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:17
Outras decisões
-
22/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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