TJDFT - 0705159-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios apontados pelo apelante, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC.
III – Embargos de declaração do apelante desprovidos. -
07/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 24/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705159-17.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCOS JOSE DE JESUS SANTOS Requerido: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação de ID 210263262.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 às 18:17:51.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
06/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
30/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos delineados na inicial.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa – 5% (cinco por cento) para cada requerido.
Fundamento: artigo 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do fundo da Procuradoria do DISTRITO FEDERAL (Fundo Pró-Jurídico), os quais fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fundamento: artigo 85, §§2º, §6º e 8º do CPC.
Sem remessa necessária, conforme artigo 496, inciso I, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, com remessa dos autos ao e.
TJDFT com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:41
Outras decisões
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18/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/07/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:24
Outras decisões
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24/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:27
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS JOSE DE JESUS SANTOS - CPF: *04.***.*08-87 (REQUERENTE).
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10/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/05/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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