TJDFT - 0712434-53.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/10/2024 14:09
Homologada a Transação
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21/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/10/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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08/10/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 09:28
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2024 22:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:02
Outras decisões
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18/09/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712434-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVALDO BATISTA GUEDES JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO 1.
Considerando que não foi possível autenticar a assinatura no documento juntado em ID 208662923, conforme documento em anexo, intime-se a parte requerente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, que já foi anexado com a inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente, também, (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/08/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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