TJDFT - 0716035-74.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:30
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE JESUS LEITE em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716035-74.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEIDE DE JESUS LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Maria Neide de Jesus Leite contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 163254856, quedou-se inerte o autor.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331 §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:23
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE JESUS LEITE em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:47
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031481-21.2014.8.07.0001
Paulo Baeta Empreendimentos Imobiliarios...
Bellagio Engenharia LTDA
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 15:06
Processo nº 0719195-52.2023.8.07.0001
Alpha Planejamento Financeiro LTDA
Sebastiana Maria Ferreira do Nascimento ...
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 16:33
Processo nº 0711836-62.2021.8.07.0020
Marcilene de Souza Mendes
Objetiva Comercio de Marmores e Granitos...
Advogado: Magno Moura Texeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 15:13
Processo nº 0722741-23.2020.8.07.0001
Leonardo Ignacchitti Gomes Guimaraes
Joselito Rodrigues Lopes - ME
Advogado: Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2020 18:20
Processo nº 0727401-10.2023.8.07.0016
Matildes da Rosa Passos Xavier
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 16:15