TJDFT - 0719195-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se o exequente para cumprir a decisão de ID 244612998 e juntar a procuração atualizada com menos de um ano em nome do procurador, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/09/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 22:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:50
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
20/06/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA CERTIDÃO A curadoria apresentou a manifestação de ID 238709469 pelo executado.
De ordem, fica exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 17:59:39.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA em 15/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA , demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0719195-52.2023.8.07.0001, requerida por EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em face de EXECUTADO: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA, CPF: *83.***.*23-87, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 7.860,56 (sete mil e oitocentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de incidir multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do NCPC, e consequente penhora de bens.
Fica INTIMADO, ainda, que após o prazo para pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
O objeto da impugnação deve limitar-se às hipóteses elencadas no §1º do artigo 525 do NCPC e caso alegue excesso de execução, deverá declarar expressamente o valor que entende devido, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, sob pena de rejeição liminar do pedido (§§ 4º e 5º do art. 525, do NCPC).
Quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado ou defensor público.
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 25 de novembro de 2024.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA em 14/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:23
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
27/11/2024 02:23
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:24
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 17:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:25
Outras decisões
-
07/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, rejeito os embargos, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 5.924,52 (cinco mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), acrescido de correção monetária a contar da data da emissão da cártula e juros de mora a partir da data da primeira apresentação para compensação. -
16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA DESPACHO Intimadas para especificação de provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide.
Compulsando os autos, verifico que se encontram aptos para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/08/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 06:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:53:33.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte RÉ, ID nº 202505630, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 16:05:59.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
01/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA em 10/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:53
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:08
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 189280917, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se a parte ré: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.924,52 (cinco mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente ao principal, atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 dias úteis.
Fica advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:58:09.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:29
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
13/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 17:06:10.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
08/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, haja vista a existência de endereço pesquisado no sistema SISBAJUD e ainda não diligenciado, qual seja: QBR 03, BLOCO E, APARTAMENTO 31, RESIDENCIAL SANTOS DUMONT, BRASÍLIA/DF, CEP: 72593-030.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito promovendo a citação da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:45
Indeferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (AUTOR)
-
23/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:51
Indeferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (AUTOR)
-
18/12/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência.
Custas iniciais recolhidas. 1.
Recebo o feito monitório. 2.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. 3.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 4.
Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC).
Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Requisitos: Advirta-se a Ré de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 6.
A parte autora e a parte ré deverão manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 7.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 8.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 9.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:47
Outras decisões
-
11/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0719195-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito se estrutura em cártula de cheque prescrito, cuja competência para processar e julgar é foro de domicílio do réu.
Vejamos a Jurisprudência deste TJDFT: APELAÇÃO.
MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
FORO COMPENTENTE.
DOMICÍLIO DO RÉU.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
RECURSO IMPROVIDO. (…) 4.
Do foro competente. 4.1.
A competência para processar e julgar ação monitória aparelhada em cheque prescrito é do foro de domicílio do réu, pois, com a perda da ineficácia executiva do título, remanesce a obrigação de direito pessoal, sendo de rigor a incidência da regra geral prevista no art. 46 do CPC/15. 4.2.
Precedente Turmário: "(...) 1.
A competência para o processamento e julgamento de ação monitória baseada em cheque prescrito é o foro de domicílio do réu, nos termos do art. 46, caput, do Código de Processo Civil. 2. (...)". (07372245820208070001, Relator: Hector Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, DJE: 8/2/2022). 4.3.
Por força da Resolução n. 4/2008 do Tribunal Pleno Administrativo do TJDFT, a região administrativa do Jardim Botânico integra a Circunscrição Judiciária de Brasília.
O réu reside no Setor Habitacional Jardim Mangueiral, que integra a Região Administrativa do Jardim Botânico. 5.
Da prescrição. (…) 7.
Recurso improvido. (Acórdão 1677379, 07207989720228070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no DJE: 28/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Verifico que a ré reside em Santa Maria-DF(QBR 05, BLOCO G, RESIDENCIAL SANTOS DUMONT, SANTA MARIA/DF, CEP: 72.593-077).
Sendo assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Santa Maria-DF.
Remetam-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:05
Declarada incompetência
-
19/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:17
Declarada incompetência
-
20/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:56
Declarada incompetência
-
10/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704753-81.2023.8.07.0001
Bruna Zanini Riether Rodrigues
Jonas dos Reis Oliveira
Advogado: Bruna Zanini Riether Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 20:00
Processo nº 0727152-59.2023.8.07.0016
Marcio Pereira da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Everson Luiz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2023 13:57
Processo nº 0706335-10.2023.8.07.0004
Julia Pereira da Silva
Laise Lopes Carneiro
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:38
Processo nº 0728291-46.2023.8.07.0016
Paulo Cesar Vitorino Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 16:17
Processo nº 0031481-21.2014.8.07.0001
Paulo Baeta Empreendimentos Imobiliarios...
Bellagio Engenharia LTDA
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 15:06