TJDFT - 0706335-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/06/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:21
Outras decisões
-
08/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2025 14:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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10/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LAISE LOPES CARNEIRO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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30/12/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/09/2024 09:24
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:24
Outras decisões
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30/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:00
Indeferido o pedido de LAISE LOPES CARNEIRO - CPF: *58.***.*37-47 (REQUERIDO)
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05/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/03/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LAISE LOPES CARNEIRO em 15/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:29
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0706335-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: LAISE LOPES CARNEIRO Objeto: Citação de LAISE LOPES CARNEIRO - CPF/CNPJ: *58.***.*37-47, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 2.304,11 (dois mil e trezentos e quatro reais e onze centavos), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de segurança prévia do Juízo, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Fica o(a) requerido(a) ciente de que, nos termos do § 5º do artigo 701, c/c o art. 916 do CPC, poderá, no prazo para embargos, e reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
A parte deverá constituir, com a devida antecedência advogado ou defensor público.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 19 de janeiro de 2024 14:29:16.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
19/01/2024 15:21
Expedição de Edital.
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18/01/2024 13:23
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:23
Outras decisões
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12/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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06/11/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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02/11/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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18/10/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Trata-se de procedimento monitório.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) , nomeio a parte autora como depositária do(s) título(s) original(is),devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) (executivo/s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/07/2023 22:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:06
Outras decisões
-
23/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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