TJDFT - 0711836-62.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
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16/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
08/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2023 07:19
Recebidos os autos
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28/08/2023 07:19
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
25/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2023 16:37
Processo Desarquivado
 - 
                                            
24/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711836-62.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILENE DE SOUZA MENDES EXECUTADO: HERVAL CONSTRUCOES E COMERCIO DE MARMORES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. - 
                                            
18/08/2023 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
17/08/2023 21:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2023 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
17/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
 - 
                                            
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711836-62.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO À parte credora para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, ou dados bancários, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX apresentada, ou dados bancários, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. - 
                                            
08/08/2023 08:00
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:59
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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07/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711836-62.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILENE DE SOUZA MENDES EXECUTADO: HERVAL CONSTRUCOES E COMERCIO DE MARMORES LTDA - ME SENTENÇA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 12:10:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito - 
                                            
27/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
27/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de HERVAL CONSTRUCOES E COMERCIO DE MARMORES LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
 - 
                                            
18/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/06/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
 - 
                                            
10/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de HERVAL CONSTRUCOES E COMERCIO DE MARMORES LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
02/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
17/04/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/04/2023 10:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
 - 
                                            
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
 - 
                                            
05/03/2023 21:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2023 21:18
Deferido o pedido de MARCILENE DE SOUZA MENDES - CPF: *84.***.*62-53 (AUTOR).
 - 
                                            
14/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
14/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA MENDES em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
05/12/2022 00:44
Publicado Certidão em 05/12/2022.
 - 
                                            
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
 - 
                                            
30/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de HERVAL CONSTRUCOES E COMERCIO DE MARMORES LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
03/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/11/2022 08:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/10/2022 19:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
 - 
                                            
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
 - 
                                            
04/10/2022 21:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de HERVAL CONSTRUCOES E COMERCIO DE MARMORES LTDA - ME em 03/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA MENDES em 14/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/09/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA MENDES em 08/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
19/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
 - 
                                            
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
 - 
                                            
08/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/06/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/05/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
02/05/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
 - 
                                            
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
 - 
                                            
21/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
 - 
                                            
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
 - 
                                            
10/03/2022 21:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2022 08:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2022 08:08
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
17/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
 - 
                                            
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
 - 
                                            
11/01/2022 17:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2022 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
11/01/2022 04:08
Processo Desarquivado
 - 
                                            
10/01/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/10/2021 14:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2021 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
 - 
                                            
27/10/2021 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
27/10/2021 21:23
Transitado em Julgado em 26/10/2021
 - 
                                            
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de HERVAL CONSTRUCOES E COMERCIO DE MARMORES LTDA - ME em 25/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA MENDES em 25/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 01/10/2021.
 - 
                                            
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
 - 
                                            
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
 - 
                                            
28/09/2021 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/09/2021 17:10
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/09/2021 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
24/09/2021 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/09/2021 15:56
Decretada a revelia
 - 
                                            
21/09/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de HERVAL CONSTRUCOES E COMERCIO DE MARMORES LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
 - 
                                            
24/08/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
 - 
                                            
20/08/2021 18:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2021 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
19/08/2021 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
17/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
 - 
                                            
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
 - 
                                            
03/08/2021 08:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2021 15:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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