TJDFT - 0719708-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:53
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
02/09/2024 08:36
Desentranhado o documento
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO BEZERRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DATA DO DIVÓRCIO.
MODIFICAÇÃO.
SEPARAÇÃO DE FATO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO. 1.
O art. 507 do CPC preconiza que “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 2.
Ainda que se trate de matéria de ordem pública, uma vez decidida ou superado o momento processual adequado para o seu enfrentamento, não há dúvidas de que sobre a questão incide o manto protetor da preclusão. 3.
A preclusão tem como fundamento a preservação da segurança jurídica, impedindo que a mesma questão seja debatida mais de uma vez, ou mesmo que venham as partes alegar novas questões a todo momento, prolongando excessivamente a duração do processo, sendo aplicável, inclusive, às matérias de ordem pública. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
21/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:47
Conhecido o recurso de TATIANE DE CARVALHO BARBOZA - CPF: *00.***.*72-81 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO BEZERRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
14/05/2024 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711354-57.2024.8.07.0005
Marlene Francisca Goncalves Barbosa
Maria Sonia do Nascimento Mesquita
Advogado: Daniella Rebelo dos Santos Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 09:42
Processo nº 0734361-93.2024.8.07.0000
Paulo Sergio Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 20:05
Processo nº 0711547-72.2024.8.07.0005
Contrata Servicos de Faturamento LTDA - ...
Oasis Day Clinic LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Egidio Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 16:23
Processo nº 0704605-21.2024.8.07.0006
Condominio Serra Azul
Afonso Ribeiro dos Santos
Advogado: Elenilson Bezerra de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 08:21
Processo nº 0711380-55.2024.8.07.0005
Felipe Carneiro Carvalho
Paulo Sergio Rodrigues dos Santos
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:17