TJDFT - 0711354-57.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:54
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARLENE FRANCISCA GONCALVES BARBOSA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:02
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MARLENE FRANCISCA GONCALVES BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711354-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARLENE FRANCISCA GONCALVES BARBOSA REU: MARIA SONIA DO NASCIMENTO MESQUITA DECISÃO Em consulta ao site da Receita Federal, verifico que a ré faleceu no ano de 2020.
Assim, emende-se a inicial para apresentar a certidão de óbito da ré, bem como informar se há inventário aberto, caso em que o inventariante será o representante legal do espólio.
Caso contrário, os herdeiros da falecida deverão figurar na composição passiva da lide.
Ademais, em consulta ao SISBAJUD, verifico que a autora possui contas em oito instituições financeiras, a saber: BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000 00001 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 21104 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 08.561.701 40989 BANCOSEGURO S.A. 10.264.663 26412 NEON PAGAMENTOS S.A.
IP 20.855.875 44368 WILL FINANCEIRA S.A.CFI 23.862.762 32730 AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. 32.778.350 00040 BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições listadas acima, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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