TJDFT - 0715930-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE DOS SANTOS BRITTO em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CAIO HENRIQUE DOS SANTOS BRITTO - CPF: *48.***.*49-97 (AGRAVANTE)
-
11/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 22:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0715930-11.2024.8.07.0000 DESPACHO Manifeste-se o agravante acerca dos ids 63234634 e 63334560.
Após, conclusos.
I.
Brasília/DF, 27/08/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
28/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
27/08/2024 17:05
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0715930-11.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
Intimados os agravados para manifestação acerca do alegado descumprimento da liminar, o Instituto AOCP informou que não tem competência para convocar candidatos para o curso de formação e que encaminhou ofício à PMDF solicitando o cumprimento da decisão (id 62857980).
O DF, por sua vez, opôs embargos de declaração “em face da decisão que garantiu ao autor a matrícula no curso de formação”.
Em suma, afirma que a decisão garantiu a nomeação e posse no cargo público, considerando, de acordo com o STF, que a reserva de vaga seria a medida adequada para resguardar eventual direito do agravante.
Além disso, aponta a existência de impedimento legal para a execução provisória de sentença que tenha por objeto a inclusão em folha de pagamento, consequência lógica da nomeação e posse de candidato (id 62944303). 2.
A decisão que deferiu parcialmente a liminar foi proferida em 30/04/24 (id 58569754), tendo sido o DF intimado, por Oficial de Justiça, para cumpri-la em 07/05/24 (id 58807277).
Pelo sistema, constou a data de 27/06/24 como prazo final para sua manifestação.
Logo, a oposição de declaratórios – “em face da decisão que garantiu ao autor a matrícula no curso de formação” - após o despacho que deu vista aos agravados para manifestação acerca do descumprimento da liminar, é manifestamente intempestivo, razão pela qual dele não conheço. 3.
Intime-se o DF, por Oficial de Justiça, para imediato cumprimento da liminar que assegurou o prosseguimento do agravante nas fases posteriores do certame, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00.
Oficie-se à Comandante-Geral da PMDF para ciência e cumprimento da decisão id 58569754, que deverá instruir o ofício.
Brasília/DF, 21/08/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
22/08/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:39
Outras Decisões
-
19/08/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2024 02:34.
-
16/08/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
16/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2024 19:53.
-
09/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
25/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
22/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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