TJDFT - 0710521-91.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:48
Publicado Ata em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
03/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:29
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
08/05/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:03
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de frequentação de determinados lugares
-
08/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
29/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
07/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/11/2024 09:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:02
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
28/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:20
Outras decisões
-
28/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710521-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAFAEL GALLUF GURJAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa para ciência em relação à certidão, de ID. n. 209385949, bem como ao Ministério Público para continuidade da tramitação direta.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710521-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAFAEL GALLUF GURJAO DECISÃO Trata-se de pedido do investigado de RAFAEL GALLUF GURJAO visando a revogação de Medidas Protetivas de Urgência impostas contra si (ID 208167029).
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 208216109). É o breve relatório.
Decido.
A Lei nº 11.340/2006 criou mecanismos para coibir atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em regulamentação ao comando do art. 226, § 8º, da Constituição Federal e em cumprimento das obrigações internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil no combate à violência de gênero no âmbito familiar.
As medidas protetivas de urgência devem ser aplicadas quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra pessoa do gênero feminino, tendo a sua aplicação sido disciplinada no Capítulo II da Lei nº 11.340/2006.
O art. 19 e §§, da referida lei, dispõem que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo magistrado, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia.
Recebido o pedido de medidas protetivas de urgência, cabe ao magistrado conhecer do pedido e decidir sobre as medidas protetivas, encaminhar a ofendida ao órgão de assistência judiciária e comunicar o Ministério Público para a adoção das providências cabíveis (art. 18, da Lei nº 11.340/2006).
O art. 5º, da Lei nº 11.340/2006, dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada em gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
No presente caso, foram aplicadas medidas protetivas de urgência em razão de o requerente ter, em tese, praticado agressões psicológicas, físicas e patrimoniais, em contexto de violência doméstica e familiar, tendo, em suma, enviado mensagens por meio do aplicativo WhatsApp com xingamentos e ameaças.
Em que pese os argumentos e elementos apresentados pela defesa, o contato e a aproximação da vítima com a genitora do representado não configura violação a medida protetiva de urgência.
Destaca-se que não há restrições de visita da vítima ao local, bem como o representado não reside lá.
No mais, há elementos indicando grande belicosidade entre o representado e a vítima, o que impõe a manutenção das medidas protetivas de urgência.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido defensivo para revogar as medidas protetivas de urgência, mantendo intactas as medidas protetivas de urgência impostas em favor da vítima Em segredo de justiça.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Aguarde-se o prazo da tramitação direta. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
21/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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20/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 14:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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