TJDFT - 0734848-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/02/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 07:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSELITA NUNES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:26
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:22
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/10/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0734848-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSEMIR JOSE DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Consoante informado pela parte embargante, não foi aberto inventário de Joselita Nunes da Silva, bem como ela não possuía cônjuge ou companheiro à época do seu falecimento.
Com efeito, até a efetiva partilha dos bens, a legitimidade ativa é do espólio da falecida, representado pelo administrador provisório da herança.
Nesse sentido, intime-se a parte embargante para alterar o polo ativo da ação, fazendo constar o espólio de Joselita Nunes Silva, representada por Josemir José da Silva (art. 1.797, II, do Código Civil).
No mesmo prazo, venha o comprovante de recolhimento das custas processuais, ou a prova da hipossuficiência do espólio de Joselita Nunes Silva para arcar com as despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 920 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 10:49
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734848-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSEMIR JOSE DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), quais sejam: (a) petição inicial; (b) pedido de penhora; (c) ordem que determinou a penhora; (d) procuração outorgada ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Venha, também, a certidão de óbito de Joselita Nunes da Silva, bem como qualifique o embargante todos os herdeiros da falecida, esclarecendo, ainda, se ao tempo do seu falecimento, ela possuía cônjuge ou companheiro (ainda vivo). 3.
Deverá ser observado, igualmente, o disposto no art. 287 "A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico". 4.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo, entretanto, exceder o valor do débito (Nesse sentido, acórdão do TJDFT: TJ-DF 20.***.***/3910-07 DF 0009354-33.2017.8.07.0018, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 17/07/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: 496/497).
Retifique-o, se o caso. 5.
Registro, por fim, que até a efetiva partilha dos bens, a legitimidade ativa é do espólio da embargante, representado pelo administrador provisório da herança, motivo por que a petição inicial merece reparo também neste ponto. 6.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, atente-se ainda a parte autora que o benefício, se o caso, será deferido em favor do espólio de Joselita Nunes da Silva (e não em favor de Josemir José da Silva), razão pela qual deverá fazer prova da necessidade em relação ao espólio.
Alternativamente, venha o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
22/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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