TJDFT - 0730449-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730449-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: JOAO JOSE DE CARVALHO DESPACHO Arquive-se com as cautelas de praxe, atentando as disposições do Provimento Geral da Corregedoria.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/08/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 07:41
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE CARVALHO em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
02/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 12:35
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730449-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: JOAO JOSE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
28/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 20:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:58
Outras decisões
-
03/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:43
Recebidos os autos
-
09/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/04/2022 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2022 15:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/04/2022 15:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/04/2022 09:18
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:18
Declarada incompetência
-
26/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE CARVALHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:35
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/01/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:56
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703606-69.2023.8.07.0017
Sidnei Alves de Araujo Neto
Manoel Pereira de Farias
Advogado: Lucas Santana Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 15:21
Processo nº 0706994-14.2022.8.07.0017
Natalia Ventura Martins
Ezzylio Multy Marcas Confeccoes LTDA - M...
Advogado: Carlos Frederico Ferreira do Monte Veiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 17:54
Processo nº 0709337-37.2023.8.07.0020
Caua Luiz Espindola Araujo
Ana Carolina de Lima Araujo
Advogado: Patricia Rosa de Lima Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 10:47
Processo nº 0706851-80.2021.8.07.0010
Domingos Carvalho da Silva
Aloizio Teixeira Braga
Advogado: Pedro Adrian Gramajo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 13:10
Processo nº 0703371-05.2023.8.07.0017
Cristiano Vilela Nascimento
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 16:57