TJDFT - 0703606-69.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:14
Deferido o pedido de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO - CPF: *36.***.*04-23 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 20:31
Recebidos os autos
-
08/06/2025 20:31
Deferido o pedido de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO - CPF: *36.***.*04-23 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:49
Outras decisões
-
29/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:11
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:23
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/02/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2024 10:39
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO - CPF: *36.***.*04-23 (REQUERENTE) em 06/02/2024.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:10
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703606-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO REQUERIDO: MANOEL PEREIRA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do exposto na certidão de ID 181045834, de ordem, encaminho os autos para que o exequente seja intimado a trazer o endereço no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024,às 05:52:45.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
26/01/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
08/12/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
28/11/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 11:44
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE FARIAS - CPF: *18.***.*27-34 (REQUERIDO) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE FARIAS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:45
Deferido o pedido de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO - CPF: *36.***.*04-23 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:46
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE FARIAS em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703606-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO REQUERIDO: MANOEL PEREIRA DE FARIAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO contra MANOEL PEREIRA DE FARIAS.
Em síntese, aduz a parte autora que, no local, dia e horário descritos na inicial, trafegava na via, quando o requerido virou bruscamente no cruzamento, vindo a colidir de frente com o seu veículo.
Narra que o requerido se encontrava embriagado e desceu para tentar negociar para que o autor não acionasse a polícia.
Alega que seu veículo sofreu várias avarias, contabilizando o gasto de R$ 6.979,12, em razão do conserto.
Destaca que registrou boletim de ocorrência dos fatos.
Pelo exposto, postula pela condenação da parte ré a indenizá-lo pelos danos materiais e morais causados.
O requerido, embora devidamente citado e intimado (ID 162631683 e 167320276), não compareceu às audiências de conciliação e não apresentou justificativa para sua ausência (ID 166018651 e 171841542).
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da revelia do réu Sebastião Aleixo, que ora decreto, diante de sua ausência injustificada à audiência para a qual foram regularmente intimados.
Em tais circunstâncias, aplicável o disposto no art. 20, da Lei nº 9.099/95, segundo o qual, "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz".
Neste sentido, registro que a parte requerente trouxe aos autos as provas necessárias que confirmam suas alegações, tais como fotos do dano material causado e vídeo do momento do acidente, sobretudo o orçamento do conserto do veículo.
Desta forma, considerando que aquele que causa dano material a outrem por ação ou omissão voluntária pratica ato ilícito indenizável (art. 186 c/c art. 927 do Código Civil) e demonstrada a conduta da ré, sua culpa, o dano e o nexo causal, a procedência parcial do pedido é medida que se impõe.
Noutra ponta, não merece prosperar o pedido de indenização por danos morais.
A situação descrita na inicial não é capaz de, per si, gerar danos de ordem moral.
Nesse contexto, os possíveis transtornos e desgostos vivenciados pela parte autora não têm o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma indenização a título de danos morais.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido Manoel Pereira de Farias a pagar ao requerente a quantia de R$ 6.979,12 (seis mil novecentos e setenta e nove reais e doze centavos), atualizada monetariamente a contar do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação do requerido, diante da revelia decretada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/09/2023 19:05
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO - CPF: *36.***.*04-23 (REQUERENTE) em 18/09/2023.
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
13/09/2023 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703606-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO REQUERIDO: MANOEL PEREIRA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/09/2023 17:00 P3 - VC - SALA 05 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
28/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:22
Deferido o pedido de MANOEL PEREIRA DE FARIAS - CPF: *18.***.*27-34 (REQUERIDO).
-
26/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
20/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 17:32
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 17:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:25
Deferido o pedido de SIDNEI ALVES DE ARAUJO NETO - CPF: *36.***.*04-23 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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