TJDFT - 0716836-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716836-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE EXECUTADO: STEFANNY DA SILVA GARCIA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 08:45
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716836-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE EXECUTADO: STEFANNY DA SILVA GARCIA SENTENÇA Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 12:03:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
27/07/2023 14:36
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE em 25/07/2023 23:59.
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16/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 19:33
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:04
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:04
Outras decisões
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01/06/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:27
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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12/03/2023 18:50
Recebidos os autos
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12/03/2023 18:50
Outras decisões
-
10/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 19:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE em 11/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 13:30
Recebidos os autos
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28/09/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/09/2022 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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