TJDFT - 0711305-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 07:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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27/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711305-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA, ELANE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITO a impugnação à constrição de bens via SISBAJUD.
Nesse sentido, vê-se que a impugnação limita-se a consignar que os valores constritos constituem quantia inferior a 40 salários-mínimos – cenário que não se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação.
Converta-se a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 14:42:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:23
Outras decisões
-
24/09/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711305-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-69, contra REQUERIDO: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *32.***.*42-57 e ELANE PEREIRA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *28.***.*14-30, Objeto: Intimação de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA (CPF: *32.***.*42-57); ELANE PEREIRA DE ARAUJO (CPF: *28.***.*14-30); , que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, nos valores de R$ 212,50 e R$ 55,08 respectivamente, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 16:31:00.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:32
Juntada de edital
-
30/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:44
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711305-05.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA e outros realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:10:13.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
07/07/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:32
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 00:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 00:11
Outras decisões
-
06/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 15:17
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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16/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Edital em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711305-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-69, contra REQUERIDO: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *32.***.*42-57 e ELANE PEREIRA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *28.***.*14-30, Objeto: Citação de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA (CPF: *32.***.*42-57); ELANE PEREIRA DE ARAUJO (CPF: *28.***.*14-30); que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA, ELANE PEREIRA DE ARAUJO com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 243.244,74 (duzentos e quarenta e três mil e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 18:41:36.
Eu, Ricardo Ribeiro, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
14/03/2024 18:43
Expedição de Edital.
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14/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 23:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:03
Outras decisões
-
28/02/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 06:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
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27/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:53
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711305-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA, ELANE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 23:35:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711305-05.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 172156657 e a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/09/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711305-05.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
31/07/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:28
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:28
Outras decisões
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15/06/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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