TJDFT - 0709337-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CAUA LUIZ ESPINDOLA ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:59
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709337-37.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Assiste razão ao inventariante na petição de ID 187802186, uma vez o evidente equívoco no ofício de ID 186954039 que determinou a transferência de eventuais valores depositados em conta vinculada ao PASEP da i. patronesse daquele para conta judicial, quando a determinação foi em relação à autora da herança, Ana Carolina de Lima Araújo.
Anoto que, conquanto o apontado erro, nenhum prejuízo restou constatado em relação à i. causídica, uma vez que o extrato de ID 187328818 não indicou qualquer saldo na referida conta daquela.
Assim, para prosseguimento, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil requisitando informações acerca da existência de saldo em conta vinculada ao PASEP de ANA CAROLINA DE LIMA ARAÚJO, sendo que em caso positivo, deverá promover a transferência daquele para conta judicial vinculada ao presente feito.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/02/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:10
Deferido o pedido de C. L. E. A. - CPF: *68.***.*82-82 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709337-37.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por Ana Carolina de Lima Araújo, falecida em 31/10/2021, que tramita pelo rito do arrolamento sumário.
Nomeio inventariante Cauã Luiz Espíndola Araújo, por sua representante legal, Patrícia Rosa de Lima Alves, nos termos do art. 617, inciso IV, do CPC, independentemente de termo ou compromisso nos autos.
Determino, desde logo, que o inventariante ora nomeado promova, junto ao Cartório do 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF, a averbação e registro do negócio jurídico já realizado entre a MRT Empreendimentos Imobiliários SPE 013 S/A e a autora da herança, envolvendo os bens ora inventariados, quais sejam, apartamento situado na Avenida Jequitibá, lote 325, apartamento 1309, Águas Claras/DF, com área privativa de 32,23 m², matrícula nº 328556; bem como vaga de garagem constituída pelo número 18, no lote 325, Avenida Jequitibá, Águas Claras, área privativa de 12 m2, matrícula nº 328585.
Após, deverá juntar aos autos cópia da matrícula e certidão de ônus atualizada dos referidos bens em nome da autora da herança.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:51
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a C. L. E. A. - CPF: *68.***.*82-82 (HERDEIRO).
-
19/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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