TJDFT - 0719094-26.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR EXECUTADO: WESLEY FERREIRA DA SILVA, AUTO POSTO KALUNGA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de envio de mandado para registro via sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Fica a parte Exequente intimada a comparecer ao Cartório de registro em que o bem está matriculado e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 30 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:39
Outras decisões
-
29/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR EXECUTADO: WESLEY FERREIRA DA SILVA, AUTO POSTO KALUNGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte requerente/exequente o prazo de 10 (dez) dias conforme requerido na petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2025 18:24:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:37
Outras decisões
-
08/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 21:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:40
Outras decisões
-
24/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR EXECUTADO: WESLEY FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de Execução de Título Extrajudicial movido pela parte credora acima nominada contra a parte executada supra identificada, onde se pede a Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.
Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente nos próprios Autos, visando a sua celeridade.
A empresa foi citada através de seu sócio, como determina o artigo 135 do CPC, porém não apresentou defesa.
Feito suficientemente instruído para o exame da questão.
Decido.
Aduz a parte autora-exequente que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora da parte executada, mesmo diante das incessantes buscas de bens nada foi encontrado a não ser uma empresa em nome da parte executada.
Também se mostrou infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, e nos demais sistemas eletrônicos disponíveis neste juízo, posto que não foi possível a satisfação do débito com a utilização dos mesmos.
Diante dessas circunstâncias, a parte exequente defendeu que a única opção para a satisfação do débito a desconsideração inversa da personalidade jurídica da parte devedora para que a empresa responda pela dívida respectiva.
No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da devedora e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da parte executada para saldar o débito. É imprescindível examinar se há também fraude, requisito exigido legalmente pela norma do artigo 50 do CC para a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A esse respeito, entendo que a falta de interesse da parte executada para adimplir as dívidas existentes e sem a busca de solução amigável para esse fim, por si só, já delineia fraude.
No mesmo sentido, colho o aresto do e.
TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
FALTA DE INTERESSE EM QUITAR O DÉBITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. 1.Possível se mostra a desconsideração da personalidade jurídica da empresa que vem criando obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados ao credor, sendo manifesto o desinteresse na quitação do débito. 2.A dissolução irregular da empresa após a citação para pagamento, aliadas à inexistência de patrimônio para a garantia da execução, são indícios de fraude e abuso de direito que autorizam a aplicação da desconsideração. 3.Recurso provido. (20110020008431AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 30/03/2011, DJ 08/04/2011 p. 80) Assim, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração inversa da personalidade jurídica da parte executada.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da parte executada para alcançar o patrimônio da empresa AUTOPOSTO KALUNGA LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-03 até o bastante para liquidação do crédito exequendo; devendo a referida empresa integrar o polo passivo do feito.
Anote-se.
Defiro a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD em face da empresa AUTOPOSTO KALUNGA LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-03.
Caso infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa INFOJUD referente às declarações de IR.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 17:30:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:22
Outras decisões
-
08/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Intime-se o credor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão id 207513970. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR EXECUTADO: WESLEY FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que noticiado, pelo Autor, o desenlace do requerimento de ID 207439008.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se o Autor para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 12:36:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR EXECUTADO: WESLEY FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Exequente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 11:43:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:52
Outras decisões
-
24/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
30/06/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:31
Outras decisões
-
25/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719094-26.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/05/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/04/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:42
Outras decisões
-
18/04/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR EXECUTADO: WESLEY FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 191494524 uma vez que nenhuma das prescrições da decisão de ID 188526700 fora objeto de atendimento.
Concedo ao Exequente derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atendimento à decisão de ID 188526700. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 22:33:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:34
Outras decisões
-
01/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:58
Outras decisões
-
29/02/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:46
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:15
Outras decisões
-
29/11/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:01
Outras decisões
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:28
Outras decisões
-
27/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR EXECUTADO: WESLEY FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR EXECUTADO: WESLEY FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que interpostos no prazo legal.
No mérito, assiste razão ao Embargante, pois restou demonstrado nos autos que não houve satisfação total do débito.
Isto posto, considerando que não houve quitação da dívida discutida na presente execução, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença de extinção de Id. 166678617.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do autor para levantamento da quantia bloqueada nos autos (R$ 2.326,78, mais acréscimos legais).
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD, observando-se os cálculos de Id. 166841032.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023 12:47:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719094-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR EXECUTADO: WESLEY FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento dos valores referenciados ao ID 166598975.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 11:14:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
27/07/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:31
Deferido o pedido de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR - CPF: *11.***.*44-23 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 23:51
Expedição de Edital.
-
17/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
02/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 19:53
Deferido o pedido de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO JUNIOR - CPF: *11.***.*44-23 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:16
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 02:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
09/05/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 20:54
Recebidos os autos
-
03/05/2022 20:54
Outras decisões
-
03/05/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
09/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
07/02/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2022 21:05
Recebidos os autos
-
06/02/2022 21:05
Deferido o pedido de
-
04/02/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703371-05.2023.8.07.0017
Cristiano Vilela Nascimento
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 16:57
Processo nº 0730449-90.2021.8.07.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Joao Jose de Carvalho
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 15:49
Processo nº 0711027-95.2022.8.07.0001
Iran Barros Nunes
Artur da Fonseca Valente Junior
Advogado: Inima Jose Valente Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 18:27
Processo nº 0703938-36.2023.8.07.0017
Jose Mauricio de Freitas Lima
Alice Barbosa da Costa Pinheiro
Advogado: Dilma Rocha da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 13:57
Processo nº 0705419-55.2023.8.07.0010
Gabryel Patricio de Faria
Matheus Hebert da Silva Lopes
Advogado: Jayffsonn Claytton Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 10:29