TJDFT - 0705419-55.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 20:02
Arquivado Provisoramente
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30/10/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2024 05:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705419-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Certidão de ID 211698154.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 14:33:47.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GABRYEL PATRICIO DE FARIA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRYEL PATRICIO DE FARIA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705419-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRYEL PATRICIO DE FARIA EXECUTADO: MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD.
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 16:13:39.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:30
Juntada de consulta sisbajud
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO a pesquisa SNIPER. -
04/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:58
Deferido em parte o pedido de GABRYEL PATRICIO DE FARIA - CPF: *48.***.*64-07 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GABRYEL PATRICIO DE FARIA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado EMBARGOS À EXECUÇÃO no ID 204068747, protocolizados (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
Com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES em 23/05/2024 23:59.
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03/04/2024 02:47
Publicado Edital em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705419-55.2023.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: GABRYEL PATRICIO DE FARIA em face de EXECUTADO: MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES, CPF:*43.***.*41-39, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 240.436,76 (duzentos e quarenta mil e quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 15 de março de 2024 15:18:27.
Thaís Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta -
29/03/2024 06:59
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705419-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRYEL PATRICIO DE FARIA EXECUTADO: MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES DECISÃO Já foram realizadas pesquisas nos cadastros de órgãos públicos em todos os sistemas disponíveis a este Juízo, porém a executada não foi encontrada nos endereços obtidos.
DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 187897279, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 dias, pagar o débito de R$ 240.436,76, acrescidos de 10% de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo, atualizado até a data do pagamento, ou indicar bens passíveis de penhora, bem como informar sua localização, estado e valores, podendo apresentar, no prazo de 15 dias, embargos à execução.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de impugnação).
Fica a parte ré advertida de que os prazos de 3 e 15 dias iniciam-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Advirta-se o executado de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:08
Deferido o pedido de GABRYEL PATRICIO DE FARIA - CPF: *48.***.*64-07 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705419-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRYEL PATRICIO DE FARIA EXECUTADO: MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à executada - ID 186895374 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 23:00:46.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
21/02/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de GABRYEL PATRICIO DE FARIA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:25
Deferido o pedido de GABRYEL PATRICIO DE FARIA - CPF: *48.***.*64-07 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 23:39
Indeferido o pedido de GABRYEL PATRICIO DE FARIA - CPF: *48.***.*64-07 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:33
Deferido o pedido de GABRYEL PATRICIO DE FARIA - CPF: *48.***.*64-07 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705419-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRYEL PATRICIO DE FARIA EXECUTADO: MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO anexado no ID n. 170808322, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2023 17:17:32.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de GABRYEL PATRICIO DE FARIA em 10/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de GABRYEL PATRICIO DE FARIA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705419-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRYEL PATRICIO DE FARIA EXECUTADO: MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 166896372.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2023 17:37:36.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
31/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705419-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRYEL PATRICIO DE FARIA EXECUTADO: MATHEUS HEBERT DA SILVA LOPES DECISÃO Na petição de ID. 165337418, requer o exequente a concessão de prazo para a realização de diligências com vistas à localização do executado.
Indefiro o pedido, uma vez que cabe ao demandante reunir as informações necessárias para ajuizar ações judiciais para o regular processamento do feito, especialmente nas ações executivas, que se promovem no exclusivo interesse do exequente.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a citação do executado, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Inerte o credor, voltem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:26
Indeferido o pedido de GABRYEL PATRICIO DE FARIA - CPF: *48.***.*64-07 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de GABRYEL PATRICIO DE FARIA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:48
Outras decisões
-
07/06/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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