TJDFT - 0731415-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/09/2024 17:31
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIMEIRE FERREIRA TELES DOTOLI em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731415-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: ROSIMEIRE FERREIRA TELES DOTOLI SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento, de fato, não houve recebimento da exordial.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
25/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:08
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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