TJDFT - 0728135-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RESENDE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de M. P. DROGARIA MENOR PRECO EIRELI - ME em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:01
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RESENDE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de M. P. DROGARIA MENOR PRECO EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:20
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RESENDE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de M. P. DROGARIA MENOR PRECO EIRELI - ME em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:01
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RESENDE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de M. P. DROGARIA MENOR PRECO EIRELI - ME em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:24
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728135-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: M.
P.
DROGARIA MENOR PRECO EIRELI - ME, MARIA APARECIDA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente postula que se oficie a diversas administradoras de consórcios, a fim de que sejam penhoradas eventuais cotas de titularidade da parte executada junto àquelas, acaso existentes.
Indefiro o pedido nos termos em que deduzido, uma vez que compete à parte exequente comprovar nos autos ser a parte executada efetiva titular de respectivos créditos de cotas consorciais, cabendo-lhe indicar, ademais, junto a qual grupo de consórcio específico detém a última eventuais cotas ou valores creditícios a serem usufruídos a título de encerramento do grupo.
O pedido genérico de expedição de ofício de forma indiscriminada a toda e qualquer administradora de consórcio de conhecimento da parte exequente, a par de se movimentar a máquina judiciária onerosamente, afigura-se, por demais inócuo e contraproducente, além de transferir ao Judiciário o dever de localizar bens do devedor, tarefa que é precipuamente do exequente.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de expedição de ofício.
Quanto ao mais, tendo em vista que as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:38
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de M. P. DROGARIA MENOR PRECO EIRELI - ME em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RESENDE em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:39
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:22
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RESENDE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de M. P. DROGARIA MENOR PRECO EIRELI - ME em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:45
Juntada de consulta renajud
-
19/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:33
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de M. P. DROGARIA MENOR PRECO EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/01/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/07/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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