TJDFT - 0715337-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/09/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EVALDO MARTINA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EVALDO MARTINA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715337-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISSA STEPHANY LACERDA DA SILVA REQUERIDO: EVALDO MARTINA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 20/10/2025 10:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/qzxSCx Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVALDO MARTINA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715337-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISSA STEPHANY LACERDA DA SILVA REQUERIDO: EVALDO MARTINA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do artigo Art. 345, IV, a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.
No caso dos autos, o feito não está apto para ser sentenciado ante a ausência de elementos comprobatórios do negócio jurídico firmado pelas partes.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EVALDO MARTINA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de comunicação
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24/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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19/05/2024 13:14
Recebidos os autos
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19/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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19/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/05/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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