TJDFT - 0733029-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 07:11
Arquivado Provisoramente
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10/10/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733029-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ACADEMIA OLYMPO LTDA - ME, RODRIGO LEITE DE MORAIS, DIOGO LEITE DE MORAIS Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 209405758, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, tornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista o transcurso da suspensão da execução em 22/05/2024 , na forma da decisão de ID 192494854.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 22:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:49
Outras decisões
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04/09/2024 22:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733029-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ACADEMIA OLYMPO LTDA - ME, RODRIGO LEITE DE MORAIS, DIOGO LEITE DE MORAIS Decisão Indefiro o pedido de sucessão processual ao ID 206414004.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Quanto ao mais, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista o transcurso da suspensão da execução em 22/05/2024 , na forma da decisão de ID 192494854.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição do exequente que requerer providência que se mostrar frutífera, ainda que parcial, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 08:36
Recebidos os autos
-
25/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 08:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/08/2024 08:36
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
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19/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2024 22:57
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 05:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 07:47
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
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19/12/2023 06:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
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25/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:37
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:24
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 13:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de DIOGO LEITE DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
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02/01/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/04/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 12:06
Recebidos os autos
-
29/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/12/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 03:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 18:17
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:21
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2020 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 21:14
Recebidos os autos
-
26/05/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 21:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/05/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:25
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/02/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2020 18:16
Decorrido prazo de ACADEMIA OLYMPO LTDA - ME em 06/02/2020 23:59:59.
-
13/11/2019 02:59
Publicado Edital em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 11:00
Expedição de Edital.
-
22/07/2019 18:33
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/07/2019 10:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 15:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 13:06
Juntada de mandado
-
21/11/2018 03:04
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 18:12
Recebidos os autos
-
16/11/2018 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/11/2018 13:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
07/11/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 12:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/11/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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