TJDFT - 0703230-85.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GAUCHITA AYRES TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARISOL IMOVEIS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual do autor.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
20/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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19/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/07/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2024 17:35
Recebidos os autos
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12/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO BORGES DE MEDEIROS - CPF: *17.***.*17-90 (REQUERENTE).
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26/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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