TJDFT - 0711038-44.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711038-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RAMOS FILHO REU: DF AUTOMOVEIS VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 242819795 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 22:07:20.
WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
18/08/2025 22:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS FILHO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DF AUTOMOVEIS VEICULOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 19:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 19:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/10/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711038-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RAMOS FILHO REU: DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça, bem como prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:34
Recebida a emenda à inicial
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30/09/2024 08:34
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ RAMOS FILHO - CPF: *21.***.*91-68 (AUTOR).
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16/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711038-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ RAMOS FILHO REQUERIDO: DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar comprovante de residência em nome do autor; b) apresentar o comprovante de recebimento da aposentadoria do autor.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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