TJDFT - 0771676-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO RENON GONCALVES DE ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771676-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO RENON GONCALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 209667264) e da procuração ad judicia (id. 207650120), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do requerido, uma vez que ainda não foi apresentada contestação, conforme Art. 485, § 4º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
13/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:36
Extinto o processo por desistência
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06/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771676-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO RENON GONCALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação/procuração (GILSON CONCEIÇÃO DE ALMEIDA) e o nome cadastrado no PJe (SERGIO RENON GONCALVES DE ALMEIDA), que utilizou, inclusive, CNPJ diverso do indicado na documentação.
Ademais, em cooperação com o Juízo (art. 6º do CPC), intime-se a parte autora para juntar, naquilo que realmente interessa ao feito, parte dos documentos de ids. 207650124 e 207650125, visto que frente ao substancial volume de processos distribuídos aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos decisórios proferidos mensalmente, não há condições física e humana de se analisar, na íntegra, processos administrativos, de quase 1.000 páginas, que tratam dos mais variados assuntos e das mais variadas pessoas que nada têm a ver com o feito.
Ademais, contraria os ditames próprios que regem os Juizados Especiais (simplicidade, economia processual, celeridade, dentre outros).
Desde logo, determino à Secretaria que após a intimação da parte autora exclua dos autos os referidos documentos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2024 00:34
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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