TJDFT - 0771536-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771536-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENA DE SOUZA GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Petição de id. 239511647.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, mantenho os autos aguardando o cumprimento da decisão de id. 239037889.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:22
Outras decisões
-
10/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:52
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771536-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENA DE SOUZA GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
13/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/01/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 23:43
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
21/11/2024 23:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELENA DE SOUZA GUEDES em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:28
Outras decisões
-
30/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771536-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELENA DE SOUZA GUEDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 19:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/08/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:21
Declarada incompetência
-
19/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
14/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718567-11.2024.8.07.0007
Normando Barboza de Souza
Italo Fernando Alves Portela
Advogado: Fernanda Souza Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 22:16
Processo nº 0770906-17.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Caroline Pereira da Silva
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 18:16
Processo nº 0770906-17.2024.8.07.0016
Caroline Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 15:01
Processo nº 0719706-16.2024.8.07.0001
Ludimila de Sousa Roriz
Eduardo Lucena Roriz
Advogado: Vicente Edval de Sousa Parente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 13:42
Processo nº 0767249-67.2024.8.07.0016
Renato Rodrigues Fernandes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Dante Filipe Pucci Prunk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 14:26