TJDFT - 0718567-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 07:39
Processo Desarquivado
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19/09/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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18/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Fica a parte exequente intimada a proceder à devolução do título executivo que embasa a presente demanda diretamente à parte executada, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos tal entrega, mediante juntada do recibo.
Publique-se.
Intime-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
09/09/2024 13:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:34
Homologada a Transação
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04/09/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NORMANDO BARBOZA DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
23/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:00
Outras decisões
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07/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/08/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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