TJDFT - 0769018-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:06
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769018-13.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA FERNANDES SANTOS SILVA REU: DELTA AIR LINES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VANIA FERNANDES SANTOS SILVA em face de DELTA AIR LINES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 208284469, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 14:15:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 20:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:42
Homologada a Transação
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21/08/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/08/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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