TJDFT - 0708927-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA NETO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GEOVANNI AFONSO BRANDAO em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
13/03/2025 21:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/02/2025 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GEOVANNI AFONSO BRANDAO em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA NETO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GEOVANNI AFONSO BRANDAO em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA NETO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GEOVANNI AFONSO BRANDAO em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a liminar antes deferida nos autos e: a) Condenar solidariamente os réus ao pagamento de todos os débitos (administrativos e tributários) gerados a partir de 11/3/2015 sobre a motocicleta acima descrita, enquanto permanecer registrada em nome da requerente; b) Condenar solidariamente os réus a ressarcir todos os valores comprovadamente desembolsados pela autora para o pagamento dos débitos acima indicados, com correção monetária, pelo INPC, a partir do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês da citação; c) Condenar o réu EDUARDO RODRIGUES DA SILVA em obrigação de fazer consistente na transferência para o seu nome ou de terceiros da motocicleta reportada nos autos.
Com o objetivo de conferir efetividade ao presente provimento jurisdicional, para satisfação da obrigação de fazer ora imposta, com lastro no art. 497 do CPC, servirá a própria sentença como meio para viabilizar a transferência do automóvel, após o comprovado pagamento dos débitos incidentes sobre o bem; Diante da causalidade e da sucumbência verificada, mínima em relação à requerente, condeno finalmente os réus (solidariamente) ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em de 10% do valor da causa, consoante art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
16/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
14/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:49
Outras decisões
-
05/07/2023 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a RUTH DA SILVA - CPF: *57.***.*75-20 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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