TJDFT - 0707705-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Carta em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
CARTA DE ADJUDICAÇÃO CARTA DE ADJUDICAÇÃO passada em favor de WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA - CPF: *78.***.*83-53 (REQUERENTE), brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à QNP 26, Conjunto T, Lote 14, Ceilândia Sul, BRASÍLIA, CEP 72235-620, extraída nos autos eletrônicos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0707705-90.2024.8.07.0003, proposta por WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA (CPF: *78.***.*83-53) em desfavor de WELLINGTON DO CARMO LIMA (CPF: *85.***.*37-00), na forma abaixo, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que, por estes Juízo e Cartório, se processou a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0707705-90.2024.8.07.0003, proposta por WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA (CPF: *78.***.*83-53) em desfavor de WELLINGTON DO CARMO LIMA (CPF: *85.***.*37-00) e, havendo sido adjudicado o bem designado por: "cota parte do réu-reconvinte quanto à nua-propriedade do imóvel situado à QNP 26, CONJUNTO T LOTE 14, CEILÂNDIA/DF, matrícula 6.372 junto ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF", e em favor desse é passada a presente Carta de Adjudicação que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, tirada com a observância do disposto no art. 877, do Código de Processo Civil, todas autenticadas eletronicamente.
Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara.
Cientificando-o de que este Juízo e Secretaria funcionam no Fórum Des.
José Manoel Coelho, 2º andar, sala 257, QNM 11, Celiândia Sul, Brasília/DF.
Dada e passada nesta cidade de Brasília-DF, 07/04/2025 11:11.
Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, a expedi.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
07/04/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WELLINGTON DO CARMO LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:12
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WELLINGTON DO CARMO LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WELLINGTON DO CARMO LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLINGTON DO CARMO LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707705-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINTE: WELLINGTON DO CARMO LIMA REQUERIDO: WELLINGTON DO CARMO LIMA RECONVINDO: WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO O informado pelo autor não justifica sua omissão.
Ser PCD ou ser portador de espondiloartrose anquilosante, condições de conhecimento bem pretérito por parte do advogado do autor, não justificam o atual pedido de renovação/dilação de prazo desassistidos de maiores justificativas.
Ao alegar que "o patrono encontra-se em crise", sem juntar qualquer atestado que o libere do exercício da função, com data e assinatura de profissional de saúde responsável, não enseja atendimento ao atual pedido.
Quanto à possibilidade de substabelecer os poderes ao seu advogado outorgado, ou de constituir Defensor Público, tratam-se de opções que cabem aos próprios (autor e seu advogado) decidirem.
Assim, constata-se a revelia do autor quanto á reconvenção.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707705-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINTE: WELLINGTON DO CARMO LIMA REQUERIDO: WELLINGTON DO CARMO LIMA RECONVINDO: WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Intimo o autor para cumprimento da decisão ID 208751420.
Prazo: 15 (quinze) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
30/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707705-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: WELLINGTON DO CARMO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inative-se a DPDF pelo autor.
Visto que a gratuidade é uma situação factual, que pode ser provada e modificada a qualquer momento, a depender das provas juntadas, defiro ao réu os benefícios da gratuidade.
Recebo o pedido reconvencional.
Cadastrem-se reconvinte e reconvindo.
Intime-se o autor para réplica à contestação e contestação à reconvenção.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:51
Deferido o pedido de WELLINGTON DO CARMO LIMA - CPF: *85.***.*37-00 (REQUERIDO).
-
23/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707705-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: WELLINGTON DO CARMO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro ao réu os benefícios da gratuidade.
Quanto ao seu pedido reconvencional, o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas.
Assim, em até 5 dias deve providenciar recolhimento de custas referente à reconvenção.
Acaso omisso, o pedido reconvencional não será recebido e o feito deverá prosseguir com intimação do autor para réplica.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:32
Indeferido o pedido de WELLINGTON DO CARMO LIMA - CPF: *85.***.*37-00 (REQUERIDO)
-
20/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de WELLINGTON DO CARMO LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de WELLINGTON DO CARMO LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de WELLINGTON DO CARMO LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:00
Deferido o pedido de WEMERSON GONCALVES DO CARMO LIMA - CPF: *78.***.*83-53 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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