TJDFT - 0711017-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:15
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO MENDES VIANNA INNECCO SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711017-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: PAUSA COMERCIO DE OCULOS E JOIAS LTDA - EPP, ROMARIO VERAS SANTOS FILHO, PEDRO MENDES VIANNA INNECCO SANTOS, IVNA MARIA CARDOSO SANTOS, SEBASTIAO ALEXANDRE MARTINS CERTIDÃO Certifico que PEDRO MENDES VIANNA INNECCO SANTOS foi citado, ID.22142973.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar expressamente cada um dos endereços dos demais executados, pendentes de diligência, inclusive os extraídos das pesquisas, a fim de instruir mandado de citação, sob pena de nulidade de eventual citação editalícia caso não se esgotem os endereços conhecidos nos autos.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2025 às 09:14:07 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
31/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FENIX COMERCIO DE OCULOS E JOIAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IVNA MARIA CARDOSO SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE MARTINS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de IVNA MARIA CARDOSO SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de PEDRO MENDES VIANNA INNECCO SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ROMARIO VERAS SANTOS FILHO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de PAUSA COMERCIO DE OCULOS E JOIAS LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:24
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711017-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: PAUSA COMERCIO DE OCULOS E JOIAS LTDA - EPP, ROMARIO VERAS SANTOS FILHO, PEDRO MENDES VIANNA INNECCO SANTOS, IVNA MARIA CARDOSO SANTOS, SEBASTIAO ALEXANDRE MARTINS Decisão À falta de outros bens, defiro o pedido do exequente, para tentativa de constrição de patrimônio da residência da executada Ivna Maria Cardoso Santos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação do débito, a ser cumprido na residência da executada, ID 209535338.
A executada ficará como depositária fiel dos bens.
E, se não forem localizados bens passíveis de expropriação, o oficial de justiça descreverá na certidão aqueles que guarnecem a residência (§ 1º do art. 836 do CPC).
Ficam desde logo deferidos, se estritamente necessários, o cumprimento da ordem em horário especial, ordem de arrombamento e a requisição de força policial, tudo com observância das regras do art. 846 do CPC.
No mais, cumpra o CJU a determinação de ID 208647960: certifique o CJU os motivos pelos quais os executados não foram citados e intime-se o exequente para se manifestar como de praxe.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:10
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711017-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: PAUSA COMERCIO DE OCULOS E JOIAS LTDA - EPP, ROMARIO VERAS SANTOS FILHO, PEDRO MENDES VIANNA INNECCO SANTOS, IVNA MARIA CARDOSO SANTOS, SEBASTIAO ALEXANDRE MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 192312208.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2024 às 16:28:55 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711017-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: PAUSA COMERCIO DE OCULOS E JOIAS LTDA - EPP, ROMARIO VERAS SANTOS FILHO, PEDRO MENDES VIANNA INNECCO SANTOS, IVNA MARIA CARDOSO SANTOS, SEBASTIAO ALEXANDRE MARTINS Despacho O credor requer (ID 203272191) pesquisa de bens da executada já citada, Ivna Maria Cardoso Santos (ID 197873731).
Ao CJU realizar pesquisa de bens em nome da aludida executada, nos termos da decisão de recebimento da inicial, itens 2 e seguintes.
Quanto aos demais executados, certifique o CJU os motivos pelos quais os executados não foram citados e intime-se o exequente para se manifestar como de praxe.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
25/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de IVNA MARIA CARDOSO SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:59
Outras decisões
-
01/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715337-70.2024.8.07.0003
Lissa Stephany Lacerda da Silva
Evaldo Martina de Oliveira
Advogado: Joselito Gomes da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2024 12:21
Processo nº 0703230-85.2024.8.07.0005
Mauricio Borges de Medeiros
Dario Rodrigues da Silva
Advogado: Ivan Alves Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 11:14
Processo nº 0703977-38.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores do Piemonte Resi...
Maria Raimunda dos Santos Gomes
Advogado: Patricia da Silva Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:48
Processo nº 0703977-38.2024.8.07.0004
Maria Raimunda dos Santos Gomes
Associacao de Moradores do Piemonte Resi...
Advogado: Dinavani Dias Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2024 16:33
Processo nº 0707705-90.2024.8.07.0003
Wemerson Goncalves do Carmo Lima
Wellington do Carmo Lima
Advogado: Vinicius Passos de Castro Viana Sociedad...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 13:21