TJDFT - 0734753-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 17:21
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JEFTE PEREIRA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/10/2024 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JEFTE PEREIRA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734753-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JEFTE PEREIRA LTDA EMBARGADO: RT SERVICE - SERVICO EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA DESPACHO Concedo à parte embargante o prazo de 15 dias para se manifestar em réplica.
Ao CJU: 1.
Após a manifestação da parte exequente ou o transcurso do prazo, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 2.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFTE PEREIRA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JEFTE PEREIRA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734753-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JEFTE PEREIRA LTDA EMBARGADO: RT SERVICE - SERVICO EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:11
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734753-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JEFTE PEREIRA LTDA EMBARGADO: RT SERVICE - SERVICO EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do demonstrativo de débito; d) cópia da decisão que determinou a citação; e) cópia do mandado e da certidão de citação; f) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; g) cópia da certidão de penhora, se houver; e Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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