TJDFT - 0767249-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:31
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767249-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO RODRIGUES FERNANDES, ANA CRISTINA ALVARO AYRES DA FONSECA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RENATO RODRIGUES FERNANDES e outros em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 208258391, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 14:24:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 20:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:55
Homologada a Transação
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21/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2024 03:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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