TJDFT - 0710422-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:03
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 21:33
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de YURI HENRIQUE LINHARES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:13
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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23/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710422-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
H.
L.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VIVIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 218567623), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 14 de janeiro de 2025 17:42:34.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
14/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/12/2024 23:59.
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24/11/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:50
Outras decisões
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03/10/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2024 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
2) Da análise dos autos, verifica-se que a procuração juntada não possui elementos que comprovem a integridade e validade da assinatura digital.
Veja-se que a assinatura eletrônica tem a mesma validade que aquela aposta em documentos impressos em papel, desde que seja possível garantir a identificação virtual precisa e individual da pessoa signatária, o que não ficou evidenciado no presente caso.
Dessa forma, deverá apresentar nova procuração apta a comprovar a validade da assinatura pela parte representada.3) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás). -
20/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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