TJDFT - 0734243-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 16:24
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
01/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
30/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 22:30
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
ANOTE-SE o indeferimento da gratuidade da justiça.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
24/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/09/2024 23:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2024 18:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734243-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA FATIMA DE MOURA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Demonstrar seu interesse de agir, comprovando que preenche os requisitos positivos e negativos dos arts. 3º e 4º, do Decreto n. 11.150/2022; - Comprovar que faz jus à gratuidade, trazendo ao feito extratos de todas as suas contas, faturas completas de todos os seus cartões de crédito e contracheques ou documentos congêneres, dos últimos 3 meses; - Esclarecer se está, atualmente, em tratamento contra o câncer, acostando documento comprobatório; - Acostar procuração com assinatura física ou com assinatura digital com certificado reconhecido pela ICP-Brasil.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
23/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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