TJDFT - 0709264-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 19/02/2015
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709264-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA REU: GEORGIMAR MARTINIANO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício/decisão.
INTIME-SE a postulante ERBE INCORPORADORA 077 LTDA para, no prazo de 02 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 18:35:27. -
23/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709264-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA REU: GEORGIMAR MARTINIANO DE SOUSA DECISÃO Ultrapassada a análise da legitimidade das partes e da existência de valores pertencentes à postulante, vinculados aos presentes autos, resta conferir em qual conta judicial encontra-se a referida quantia.
Dos documentos ora anexados, verifico que houve equívoco no destino de depósito de valores, no de importe de R$24.221,27 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), efetuado pela própria postulante.
Infere-se, ainda, desses documentos que o Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Brasília proferiu decisão (id 206738857), reconhecendo o erro e, na ocasião, determinou a transferência dos valores, pertencentes à postulante, para conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme atesta o comprovante de id 206738866.
Por último, a postulante, em sua última manifestação nos autos, requereu que o valor acima citado seja transferido diretamente para sua conta bancária, a saber, ERBE INCORPORADORA 077 LTDA – CNPJ: 09.***.***/0001-67 – ITAÚ (341) – AGÊNCIA 0911 – CONTA CORRENTE 10643-3 (id 206738854).
Diante de todo o exposto, não há qualquer óbice que impeça a postulante de receber os valores depositados.
Oficie-se mais uma vez ao Banco de Brasília - BRB, solicitando desta vez, que os valores depositados na conta 2370240924/BRB sejam transferidos para CONTA CORRENTE 10643-3, AGÊNCIA 0911, ITAÚ (341), em nome de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA – CNPJ: 09.***.***/0001-67, cujo comprovante segue em anexo, id 206738854.
Prazo de 05 dias.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
Havendo comprovação do cumprimento da ordem acima, INTIME-SE a postulante ERBE INCORPORADORA 077 LTDA para, no prazo de 02 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Uma vez silente, arquivem-se os autos com baixa, eis que restauração de autos eliminados (utilizando a data do trânsito em julgado do processo físico, caso necessário).
Taguatinga/DF, 23 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:59
Deferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:20
Deferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711640-35.2024.8.07.0005
Eduardo Pereira Cardoso
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rodrigo Ramalho de Sousa Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 09:20
Processo nº 0711640-35.2024.8.07.0005
Eduardo Pereira Cardoso
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rodrigo Ramalho de Sousa Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 17:22
Processo nº 0729844-45.2024.8.07.0000
Juiz de Direito da Vara Civel, de Famili...
Juizo da 3ª Vara de Execucao de Titulos ...
Advogado: Donald Donadio Domingues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 15:51
Processo nº 0772676-45.2024.8.07.0016
Micheline Marie Milward de Azevedo Meine...
Gdf
Advogado: Marinaldo Cardoso de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 15:15
Processo nº 0710342-93.2024.8.07.0009
Vinicius Cabral da Silva
30.112.873 Elias Miguel Ferreira Brito
Advogado: Jose Domingos da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 11:25