TJDFT - 0710342-93.2024.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0710342-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS CABRAL DA SILVA REU: 30.112.873 ELIAS MIGUEL FERREIRA BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificar as PROVAS que pretende produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretende provar com elas.
Nos termos da Portaria 02/2024, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 20:17:21.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
10/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de 30.112.873 ELIAS MIGUEL FERREIRA BRITO em 01/08/2025 23:59.
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11/06/2025 02:46
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710342-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS CABRAL DA SILVA REU: 30.112.873 ELIAS MIGUEL FERREIRA BRITO Objeto: Citação de 30.112.873 ELIAS MIGUEL FERREIRA BRITO - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-57, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 6 de junho de 2025 13:19:32.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
06/06/2025 13:19
Expedição de Edital.
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29/05/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0710342-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 232883920), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:49
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS CABRAL DA SILVA - CPF: *52.***.*95-64 (AUTOR).
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11/02/2025 19:49
Recebida a emenda à inicial
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20/01/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/01/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 30.112.873 ELIAS MIGUEL FERREIRA BRITO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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29/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:56
Declarada incompetência
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14/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710342-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS CABRAL DA SILVA REU: 30.112.873 ELIAS MIGUEL FERREIRA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a alegação do Autor de que não possui comprovante de residência em seu nome, faculta-se a apresentação de um dos seguintes documentos para fins de comprovação de residência: a) Contrato de Locação: Caso o Autor possua contrato de locação, deverá apresentar cópia deste contrato, contendo seu nome e o endereço do imóvel; b) Conta de Consumo (água, luz, telefone ou outro serviço): Na hipótese de não haver contrato de locação formal, o Autor poderá apresentar conta de consumo recente em nome do proprietário do imóvel, acompanhada de declaração de próprio punho, confirmando sua residência no local. c) Declaração de Residência: Caso o Autor não disponha de contrato de locação ou contas de consumo, poderá apresentar declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel ou por duas testemunhas, com firma reconhecida, confirmando que reside no endereço informado.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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05/10/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ademais, verifica-se que a procuração juntada não possui elementos que comprovem a integridade e validade da assinatura digital.
Veja-se que a assinatura eletrônica tem a mesma validade que aquela aposta em documentos impressos em papel, desde que seja possível garantir a identificação virtual precisa e individual da pessoa signatária, o que não ficou evidenciado no presente caso.
Dessa forma, deverá apresentar nova procuração apta a comprovar a validade da assinatura pela parte representada.Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), e esclarecer a razão pela qual o comprovante de id n. 201768490 está em nome de terceiro estranho ao feito. -
20/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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