TJDFT - 0711640-35.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711640-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA CARDOSO REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora registrou ciência expressa da sentença em 15/01/2025.
Certifico que a parte ré registrou ciência expressa da sentença em 23/01/2025.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 225181981, apresentada pela parte autora.
De ordem, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 13 de março de 2025 16:36:49.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
14/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711640-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: EDUARDO PEREIRA CARDOSO REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque dos fatos e fundamentos decorrem logicamente os pedidos formulados pela parte autora.
Há que se distinguir inépcia de improcedência.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à autora, pois concedida à luz dos documentos que instruem a inicial.
Por outro lado, a parte ré não trouxe aos autos nenhum elemento hábil a afastar a presunção de miserabilidade jurídica da parte.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto ao pedido de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:33
Outras decisões
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08/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CARDOSO em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:21
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:21
Outras decisões
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08/10/2024 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711640-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7t) AUTOR: EDUARDO PEREIRA CARDOSO REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, bem como prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos as faturas do cartão de crédito (ou justificar a impossibilidade de sua obtenção junto ao réu); b) comprovar o valor recebido em decorrência do negócio, mediante juntada de seus extratos bancários relativos ao período da contratação.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO PEREIRA CARDOSO - CPF: *39.***.*81-68 (AUTOR).
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20/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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