TJDFT - 0772676-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/02/2025 00:00
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772676-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELINE MARIE MILWARD DE AZEVEDO MEINERS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
07/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:20
Outras decisões
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14/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772676-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELINE MARIE MILWARD DE AZEVEDO MEINERS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE D E S P A C H O À Secretaria para: i) excluir a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE do cadastro; ii) promover o desentranhamento dos documentos de id. 208005876, 208005877, 208005879, 208005880 e 208005883, uma vez que não guardam relação direta com o objeto da demanda (cobrança de rubricas incluídas em exercícios findos), além de tornarem mais confusa e lenta a análise dos autos.
Sem prejuízo de tais determinações, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a requerente cumpra a decisão de id. 208292535.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
02/10/2024 17:29
Desentranhado o documento
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02/10/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 17:28
Desentranhado o documento
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02/10/2024 17:28
Desentranhado o documento
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02/10/2024 17:28
Desentranhado o documento
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02/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/09/2024 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772676-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELINE MARIE MILWARD DE AZEVEDO MEINERS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DECISÃO Emende-se a inicial para: i) excluir a SECRETARIA DE SAÚDE DO DF do polo passivo, visto que não detém personalidade jurídica e trata-se de mero órgão; ii) juntar documento de identificação da requerente; iii) regularizar a representação processual da parte, juntando procuração devidamente assinada; iv) juntar declaração atualizada, visto que a de id. 208005873 foi expedida em 2020; v) esclarecer a pertinência dos documentos de ids. 208005876 e seguintes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2024 01:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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