TJDFT - 0710708-47.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:52
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:20
Outras decisões
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13/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/11/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710708-47.2024.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARIA CLARICE RIBEIRO LIMA, PABLO RIBEIRO NERY REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Inicialmente, verifico que trata-se de liquidação de sentença oriunda do feito principal de nº 0710190-28.2022.8.07.0005 que tramita neste juízo.
O processo principal está na fase de cumprimento de sentença em relação a parte líquida da condenação.
Defiro a parte autora a gratuidade de justiça, tendo em vista que são beneficiários da gratuidade no feito principal.
Trata-se de pedido de liquidação por procedimento comum apresentado por MARIA CLARICE RIBEIRO LIMA e PABLO RIBEIRO NERY em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Intimo a parte requerida, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, a apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sob de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido de liquidação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLARICE RIBEIRO LIMA - CPF: *64.***.*38-87 (REQUERENTE), PABLO RIBEIRO NERY - CPF: *21.***.*53-56 (REQUERENTE).
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29/07/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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