TJDFT - 0731503-86.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:19
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
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19/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731503-86.2024.8.07.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: MARIA APARECIDA RIBEIRO GAMA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pela autora MARIA APARECIDA RIBEIRO GAMA em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, com pedido de gratuidade judiciária nesta instância recursal.
Sobre a gratuidade judiciária, o art. 98 do Código de Processo Civil prevê que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça”.
No mesmo sentido, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Considerando que a jurisprudência deste tribunal se posiciona no sentido de que a concessão da gratuidade de justiça demanda a efetiva comprovação da hipossuficiência da parte, na forma do art. 932, parágrafo único c/c art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a juntada de contracheques, extratos bancários e outros documentos que demonstrem com clareza seus rendimentos mensais e suas despesas.
Advirto que, no prazo acima assinalado, não cumprida a determinação e, ainda, não recolhido o preparo, o recurso será reputado deserto e, por consequência, inadmissível, nos termos do art. 1.007 c/c art. 932, inciso III e parágrafo único.
Ainda, providencie a Secretaria a correção da classe processual relativamente aos presentes autos (Embargos de Declaração para Apelação Cível).
Intime-se.
Brasília, 22 de julho de 2025.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO GAMA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
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29/05/2025 16:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
-
29/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2025 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
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27/02/2025 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO GAMA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/02/2025 12:30
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/02/2025 12:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:45
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
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04/12/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/12/2024 06:44
Recebidos os autos
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04/12/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/12/2024 07:20
Recebidos os autos
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03/12/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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