TJDFT - 0749074-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:40
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FEITOSA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:57
Prejudicado o recurso ROSANGELA ALVES FEITOSA - CPF: *58.***.*45-72 (EMBARGANTE)
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30/07/2025 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:16
Conhecido o recurso de ROSANGELA ALVES FEITOSA - CPF: *58.***.*45-72 (EMBARGANTE) e provido
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30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 02:17
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 17:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/03/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/01/2025 19:18
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
23/01/2025 19:17
Juntada de Petição de recurso especial
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04/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2024 21:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/10/2024 20:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/08/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO.
TEMA 1170 DO STF.
CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DEFINIDO NO TÍTULO.
ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09.
OBSERVÂNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
VEDAÇÃO A QUALQUER INOVAÇÃO OU MODIFICAÇÃO MESMO QUANDO A DECISÃO ASSENTA-SE EM NORMA POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL E EXTIRPADA DA ORDEM JURÍDICA.
DISCIPLINA PROCESSUAL DA SOLUÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Quanto ao pedido de suspensão fundamentado no Tema 1.170, do Supremo Tribunal Federal, melhor sorte não socorre ao recorrente.
Em que pese o tema em questão tratar exatamente da mesma controvérsia estabelecida nestes autos, o Supremo Tribunal Federal não determinou a suspensão dos processos em tramitação. 2.
O título executivo judicial fixou em definitivo que a correção monetária fosse calculada conforme o mandamento do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, o qual determinava a correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança – TR e até a expedição dos precatórios. É importante ressaltar que, na execução, o juiz deverá observar estritamente os limites objetivos da prestação jurisdicional, devendo seu cumprimento se dar nos exatos termos nela fixados, sendo vedado qualquer inovação ou modificação. 3.
Mesmo quando a decisão assenta-se em norma posteriormente declarada inconstitucional e extirpada da ordem jurídica, a lei processual disciplina a solução, ao permitir a formulação de ação rescisória nos dois anos seguintes à decisão proferida pela Suprema Corte. 4.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
20/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:37
Conhecido o recurso de ROSANGELA ALVES FEITOSA - CPF: *58.***.*45-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/08/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FEITOSA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FEITOSA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:28
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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13/05/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:43
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:34
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/11/2023 07:33
Recebidos os autos
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17/11/2023 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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