TJDFT - 0708126-47.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:11
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:10
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
17/10/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 23:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 23:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
03/10/2024 23:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 02:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708126-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE SOUSA TAVARES GOMES REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a expedição de ofício ao DER para fornecimento de imagens e determinação para que o requerido não entre em contato com si ou seus familiares, sob pena de multa.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque as medidas solicitadas não guardam relação com o pedido indenização por danos materiais, mostrando-se afetas à seara criminal.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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